Quando se fala em plano de saúde está se falando de uma forma específica de prestação de serviços de saúde pela iniciativa privada. É o chamado contrato de plano de saúde, pelo qual o consumidor paga uma prestação em dinheiro e, caso precise de qualquer serviço, a empresa contratada (operadora) deve prestá-lo por meio de sua rede credenciada (própria ou de terceiros), sem nenhum ônus financeiro (além da mensalidade) para o consumidor. Pelo menos em tese, o contrato de plano de saúde transfere o risco dos custos das intervenções à saúde do consumidor para a operadora. |
Seguro-saúde, assim como o plano de saúde, é uma modalidade de contrato para prestação de serviço de saúde por empresa privada (seguradora). No seguro-saúde, diferentemente do plano de saúde, o consumidor tem liberdade de escolher médico ou hospital, devendo a seguradora arcar com o pagamento. Cabe esclarecer que, na prática, são quase sempre impostos obstáculos à mencionada liberdade de escolha porque as seguradoras apresentam listas prévias de médicos e hospitais (referenciadas), induzindo o consumidor a deixar de procurar outros prestadores, abrindo mão, portanto, da livre escolha. |